- ESTATUTO -

MOTO GRUPO FLORIPA (MGF)


O presente estatuto rege e normatiza a união de um grupo de motociclistas,
denominado "Moto Grupo Floripa", criado em 14-11-2001, conforme Ata da
primeira reunião devidamente assinada por seus participantes fundadores.


CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES


Art. 1º. A associação "Moto Grupo Floripa", - entidade sem fins econômicos,
com prazo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de
Florianópolis – SC, tem como ponto para tratativas dos assuntos que lhes
digam respeito, inclusive para recebimento de correspondência, o endereço de
residência do Presidente do qual poderão informar-se os integrantes do grupo,
ou, então, outro endereço a ser definido em Assembléia Geral.
Art. 2º. São finalidades do "Moto Grupo Floripa":
a) promover a união, o congraçamento e o lazer de motociclistas integrantes
seus acompanhantes ("dependentes"), fortalecendo e valorizando o convívio
familiar.
b) estimular entre seus membros o aperfeiçoamento da prática do
motociclismo, de hábitos de segurança, de solidariedade, e de respeito às leis e
demais normas de trânsito;
c) promover reuniões e passeios de confraternização com seus integrantes;
d) estreitar e fortalecer laços de amizade com outros grupos de motociclistas
congêneres, do Estado, do país e do exterior.
Art. 3º. O Moto Grupo Floripa não poderá envolver-se em disputas políticopartidárias
ou quaisquer outras estranhas aos seus objetivos, nem lhe serão
imputáveis os ideários ou atividades pessoais de seus integrantes.
Art. 4º. O Moto Grupo Floripa adotará como insígnias:
a) LOGOTIPO (símbolo), assim caracterizado: Da direita para a e esquerda,
tangenciando-se, um velocímetro e um tacômetro (conta-giro) analógicos,
ambos contendo em seu interior, além da numeração indicativa de km/h, a qual
os números ali representados, indicam a data de fundação, e de rotações por
minuto (RPM), respectivamente, rodovias marcadas com faixa contínua central
em preto, cujas faixas vão se aproximando, em perspectiva, ao fundo.
Sobreposta a estes instrumentos há a expressão "Moto Grupo Floripa", dividida
em dois níveis: no primeiro nível as palavras "Moto Grupo", em letras
vermelhas sobre fundo branco, seguidas, no nível inferior, pela palavra
"Floripa", em letras de cor azul sobre fundo branco, sendo estas letras mais
encorpadas que aquelas. As partes inferiores das letras da palavra "Floripa"
ficam por detrás dos instrumentos, e estes assentam-se sobre uma faixa de
estrada, nela aparecendo, em caráter apenas ilustrativo, um piloto conduzindo
uma moto esportiva, trajando macacão, luvas compridas, e capacete fechado
com viseira. Sob tudo isso, a expressão "Florianópolis - SC", em letras
vermelhas sobre fundo branco.
b) escudo com a logo que será do grupo intransferível não podendo ser
comercializado;
c) bandeira, tendo ao centro o logotipo acima descrito;
Parágrafo único.
O escudo e a camiseta será considerado propriedade do Moto Grupo Floripa e
será entregue ao integrante em comodato. No caso de desligamento do
integrante, independente do motivo, devera ser devolvido ao Moto Grupo
Floripa


CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I

DA ADMISSÃO DE INTEGRANTE


Art 5º .O Moto Grupo Floripa será formado por integrantes que manifestem sua
vontade em submeter-se as regras estabelecidas.
§ 1 º Tem a condição de integrante, aqueles membros que estão cadastrados,
como efetivos ou aspirantes nos livros de registro do MGF na data da aprovação
deste estatuto.
§ 2 º Tem a condição de integrante fundador, aquela membro que esta no MGF
desde a sua fundação, participou da reunião do dia 14 de novembro de 2001 e
da reunião de ratificação da formação do grupo em 19 de dezembro de 2001,
assinando as respectivas listas de presença.
§ 3º As esposas, esposos, companheiras ou companheiros dos integrantes,
poderão optar pela condição de integrante efetivas do Moto Gupo Foripa, desde
que paguem a mensalidade na condição de integrante, podendo participar das
assembléias, votar e ser votados(as), enfim, usufruir de todos os direitos e
cumprir todas as obrigações dos demais integrantes.
§ 4º A admissão de um convidado para a condição de integrante, requer que o
mesmo tenha participado de passeios, eventos, reuniões informais e outras
atividades do Moto Grupo Floripa, mediante aprovação em assembléia
extraordinária.
Art. 6º. Cada integrante preencherá, obrigatoriamente, o formulário "Cadastro
de Integrante", do qual constarão dados pessoais, fotografia pequena,
endereço, nº e categoria da CNH, etc. Essa ficha será utilizada pela Diretoria
somente nas relações com os integrantes do Grupo.


SEÇÃO II
DOS DIREITOS DOS INTEGRANTES


Art. 7º. São direitos dos integrantes;
a) receber uma cópia deste Estatuto;
b) participar das atividades sociais, culturais e esportivas do Moto Grupo
Floripa, observando a legislação de trânsito;
c) participar de Assembléia Geral, discutindo e propondo medidas de interesse
do Moto Grupo Floripa, observado o disposto nos arts. 8º, alínea "b" e art.25;
d) representar contra outro integrante, por infração ao Estatuto ou às normas
de boa conduta;
e) interpor recursos à assembléia geral;
f) ser informado, anualmente, sobre o balanço financeiro da Associação.
g) o integrante poderá antecipar no mês de janeiro as 12 mensalidade
referente ao ano em exercício, tendo, nesse caso o direito a desconto de uma
mensalidade.
Art. 8º. São direitos exclusivos dos integrantes:
a) votar e ser votado para os cargos da Diretoria;
b) participar de Assembléia Geral, com direito a voto;
c) indicar candidato a integrante observado o disposto no art. 5º, § 3º, só
podendo indicar um outro após a admissão do mesmo à condição de
integrante;
d) deliberar e votar para admissão, de integrante.


SEÇÃO III
DOS DEVERES DOS INTEGRANTES


Art. 9º. São deveres de todos os Integrantes:
a) zelar pela imagem, nome, camisa oficial, escudo e demais patrimônio do
Moto Grupo Floripa;
b) acatar as deliberações tomadas coletivamente e pela Diretoria;
c) tratar os colegas com urbanidade e respeito, e abster-se do uso de drogas
ilegais;
d) desempenhar, gratuita e diligentemente, os encargos para os quais for eleito
ou designado;
e) ter a iniciativa de pagar mensalmente, ao Tesoureiro do Moto Grupo Floripa,
até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente ou na forma que for indicada, as
mensalidades e quaisquer outros débitos e encargos.
f) comunicar ao Secretário do Moto Grupo Floripa as mudanças de motocicletas,
de endereços e telefones.


SEÇÃO IV
DO DESLIGAMENTO, PENALIDADES E READMISSÃO


Art. 10. A qualidade de integrante perde-se:
I - por pedido escrito do integrante;
II - automaticamente, por atraso no pagamento de 3 (três) mensalidades;
III - pela incursão em falta grave, a juízo dos membros da Diretoria, como:
a) inobservância de preceito relevante do Estatuto ou descumprimento dos
deveres regularmente por ele impostos, direta ou indiretamente;
b) prática de ato ou tomada de posição que constitua em ofensa a colega ou
resulte em desprestígio do Moto Grupo Floripa.
IV) quando verificado o desinteresse do integrante ou quando caracterizado que
o mesmo não se enquadra mais nas atividades do Moto Grupo Floripa,
mediante deliberação em assembléia.
Art. 11. O desatendimento a preceito deste Estatuto sujeitará o integrante
faltoso às seguintes penalidades:
a) advertência verbal ou por escrito, para faltas consideradas leves;
b) eliminação do quadro social, pelo cometimento de falta considerada grave ou
gravíssima;
c) multa de 25% do valor correspondente a 01 (uma) mensalidade, para
inadimplência superior a 30 (trinta) dias;
d) é vedado ao integrante do Moto Grupo Floripa deixar mensalidades
pendentes de pagamento em contrapartida ao pagamento da mensalidade
vincenda.
e) será considerada falta grave, o integrante que perder, permutar ou doar o
escudo do Moto Grupa Floripa.
Art. 12. A advertência verbal será dada pelo Presidente ou, na sua falta, pelo
Vice-Presidente.
Art. 13. A advertência escrita dependerá da análise do caso pelo Conselho
Disciplinar, e deverá conter a assinatura do Presidente e de mais um líder, no
mínimo, devendo uma cópia ser remetida ao advertido.
Art. 14. O desligamento do integrante do quadro social implica:
§ 1º a perda dos direitos sociais, sem possibilidade de restituição de qualquer
contribuição paga à associação, nem a indenização de qualquer espécie;
§ 2º a devolução do escudo e camiseta
Art. 15. O integrante excluído do quadro social não poderá ser readmitido ao
Moto Grupo Floripa.
Art. 16. O integrante desligado a pedido poderá requerer sua readmissão,
mediante deliberação e aprovação em assembléia geral nos termos deste
estatuto.


SEÇÃO V
DOS RECURSOS, PRESCRIÇÕES E PRAZOS


Art. 17. Caberá recurso:
I - à diretoria, das decisões do Presidente ou do Vice-Presidente;
II - à Assembléia Geral;
III - ao Conselho Disciplinar:
a) no caso de pena de eliminação do integrante;
b) b) noutros casos previstos ou não neste Estatuto.
Art. 18. O recurso será interposto pelo interessado dentro de 10 (dez) dias
após o fato gerador (penalidade).
§ 1º O recurso será dirigido ao Presidente requerendo a reunião do colegiado
competente, para a análise e solução do pedido.
§ 2º O colegiado (Diretoria ou Assembléia Geral) terá 20 (vinte) dias, a contar
da sua interposição, para deliberar sobre o recurso.
Art. 19. Prescreverá em 90 (noventa) dias a aplicação de qualquer penalidade
prevista neste Estatuto, contados da data do conhecimento do fato gerador por
integrante da Diretoria.
§ 1º A aplicação da pena de exclusão do quadro social motivada por atraso no
pagamento da mensalidade não prescreverá.
§ 2º Interrompe o prazo de prescrição o início da apuração pela Diretoria ou
A convocação do Conselho Disciplinar para análise e julgamento do caso.
Art. 20. Os prazos referidos no presente Estatuto serão contados a partir do
primeiro dia subseqüente ao conhecimento pela diretoria do fato gerador.


CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO MOTO GRUPO FLORIPA


Art. 21. São órgãos da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Disciplinar.
Art. 22. É vedado ao integrante pertencer à Diretoria e ao Conselho Fiscal,
simultaneamente.
Art. 23. Os integrantes não perceberão qualquer remuneração pelo exercício
de cargo na associação.
Art. 24. A Assembléia Geral é o órgão supremo do Moto Grupo Floripa,
soberano em suas atribuições e deliberações, cujas decisões obrigam a todos os
associados.
Art. 25. Compete exclusivamente a Assémbleia Geral :
a) Alterar o estatuto;
b) Dissolver a associação;
c) Destituir os administradores.
Art. 26. A Assembléia Geral é constituída pelos integrantes, quites com a
tesouraria e em pleno gozo dos direitos sociais.
Art. 27. A cada dois anos, a Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na
segunda quinzena do mês de novembro.
I - para eleição:
a) dos membros da Diretoria;
b) dos membros do Conselho Fiscal.
II - para apreciação do Relatório de Atividade e Prestação de Contas da
Diretoria (balanço anual), acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal.
Art. 28. As reuniões de Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente ou
por outro integrante da Diretoria conforme indicação, que contará com a
colaboração do Secretário nos trabalhos.
Art. 29. Os trabalhos da Assembléia terão o seguinte ordenamento:
a) leitura do aviso de convocação;
b) verificação de quorum nos termos estatutários;
c) leitura da ata da reunião anterior, discussão e subseqüente aprovação;
d) cumprimento da ordem do dia;
e) encerramento dos trabalhos.
Art. 30. As atividades do Moto Grupo Floripa serão geridas por um grupo de
líderes eleitos (Diretoria) em Assembléia Geral Ordinária , na primeira quinzena
do ano subseqüente na qual foi eleita com mandato de dois anos, podendo ser
reeleitos individualmente, sendo constituído por:
a ) Presidente
b) Vice-Presidente;
c) Tesoureiro;
d) Secretário;
e) Diretor de Patrimônio.
Art. 31. Compete à Administração:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Executar as decisões das suas reuniões e das assembléias;
c) estabelecer o calendário de eventos oficiais do Moto Grupo Floripa,
d) propor anualmente a contribuição mensal dos associados;
e) propor, em qualquer época, eventuais chamadas extraordinárias de capital
para finalidades certas;
f) apurar as faltas de conduta e estatutárias, aplicando as penalidades;
g) decidir casos omissos deste Estatuto;
h) em conjunto com o Conselho Fiscal,e Suplentes formar o Conselho
Disciplinar.
Art. 32. Compete ao Conselho Disciplinar, composto pela Diretoria e todos os
Conselheiros Fiscais, inclusive os suplentes, analisar os casos disciplinares e
aplicar as penalidades impostas neste regulamento.
Art. 33. Compete ao Presidente:
a) presidir as reuniões e assembléias do Moto Grupo Floripa;
b) dirimir divergências entre integrantes que se tornarem nocivas à classe,
mediante oitiva das partes, e se for o caso, adotar solução prevista neste
Estatuto;
c) coordenar as atividades dos demais componentes da Liderança;
d) discutir nas reuniões (assembléias) as ocorrências em viagens e passeios,
visando ao aprimoramento das relações entre os integrantes.
Art 34. Compete ao Secretário:
a) redigir as atas das reuniões;
b) manter cadastro atualizado dos membros do grupo;
c) manter sob sua guarda a documentação da associação.
Art. 35. Compete ao Tesoureiro:
a) receber e manter a guarda dos valores pecuniários do grupo;
b) efetuar os pagamentos das despesas e investimentos autorizados pela
Diretoria, vedada a assunção de débitos superiores à disponibilidade financeira;
c) elaborar balancete trimestral e o balanço anual, este a ser submetido à
Assembléia Geral Ordinária, no mês de dezembro de cada ano, devendo, em
ambos os casos, submeter a peça elaborada, com os documentos respectivos, à
apreciação do Conselho Fiscal.
Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente e demais membros da Diretoria, procurando otimizar o
desempenho de todos dentro dos objetivos do Moto Grupo Floripa (art. 2º);
b) substituir o Presidente em sua ausência, renúncia e/ou outro impedimento.
Art. 37. Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Zelar, controlar e guardar os bens do Moto Grupo Floripa;
b) controlar estoque dos produtos comercializados pelo Moto Grupo Floripa.
Art. 38. O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros titulares, e outro
igual número de membros suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária individualmente.
Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal:
a) eleger, dentre seus membros em exercício, o Presidente;
b) examinar e visar, trimestralmente os balancetes, e, anualmente, o balanço
anual financeiro e patrimonial;
c) atuar, nesse mister, como órgão representativo dos demais integrantes,
sugerindo ao grupo de líderes (diretoria), medidas corretivas;
d) em conjunto com a Diretoria, formar o Conselho Disciplinar.


CAPÍTULO IV
DAS CONVOCAÇÕES, QUORUM, ELEIÇÕES E MANDATOS


Art. 40. A convocação dos integrantes para reunião (assembléia) ocorrerá por
iniciativa do Presidente ou, por solicitação sua, pelo Vice-Presidente, e será
feita através de e-mails, telefonemas, ou outros meios que atendam a
finalidade.
§ 1º A convocação também poderá ser feita por, pelo menos, 1/5 (um quinto)
dos integrantes;
§ 2º No Edital de Convocação constará basicamente a ordem do dia, a data, a
hora e o local da reunião.
Art. 41. A assembléia geral funcionará em primeira convocação com a
presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos seus integrantes, e, em segunda,
30 (trinta) minutos após a hora estabelecida no aviso, com qualquer número se
não houver restrição estatutária em razão da matéria.
Art. 42. Será necessário o quorum de 2/3( dois terços) dos integrantes na
assembléia geral, para deliberar e decidir sobre:
a) alteração ou reforma deste Estatuto, com aprovação de no mínimo 2/3 dos
presentes;
b) a dissolução da Associação, com aprovação de no mínimo 2/3 dos presentes;
c) eleição a condição de integrante e pedido de readmissão, com a aprovação
de maioria simples (50% + 1) dos presentes com votação aberta;
d) exclusão de integrante, com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
presentes;
e) destituição da diretoria, com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
presentes.
Art. 43. A Administração diretoria reunir-se-á validamente quando presentes,
no mínimo, 03 (três) integrantes, dentre eles o Presidente ou o Vice-
Presidente.
Art. 44. Para o Conselho Fiscal o quorum necessário é de 2 (dois) membros.
Art. 45. Concorrerão à eleição para os cargos da Diretoria e para o Conselho
Fiscal somente os integrantes, individualmente ou em chapas apresentadas na
assembléia geral convocada para esse fim.
Art. 46. É vedado o voto por procuração ou por correspondência.
Art. 47. Será obrigatória a votação secreta nos casos de eleição da Diretoria e
Conselho Fiscal:
§1º A votação dos integrantes para o Conselho Fiscal e Suplentes será
individualmente, após apuração da eleição para a Diretoria, sendo eleito os seis
mais votados em ordem decrescente.
Art. 48. A Presidência das reuniões e Assembléias tem amplos poderes para
manter a ordem e a disciplina, podendo inclusive:
a) advertir sobre comportamento inconveniente ou perturbador dos trabalhos;
b) cassar a palavra;
c) suspender a reunião;
d) determinar a retirada do recinto de pessoa inconveniente ou perturbadora
dos trabalhos;
e) encerrar a reunião por imperativo da ordem e da disciplina.


CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, FINANÇAS E RESPONSABILIDADES


Art. 49. O patrimônio do Moto Grupo Floripa será constituído:
a) pelas quantias arrecadadas a título de contribuição mensal, de multas, de
"jóias", e pelos resultados financeiros positivos em eventos;
b) pelas doações;
c) por bens que venha a adquirir.
Art. 50. Em caso de dissolução da associação, uma vez quitado o seu passivo,
o restante do patrimônio social será destinado a uma instituição filantrópica que
a Assembléia Geral escolher.
Art. 51. Toda a proposta de empreendimentos, para ser aprovada, deverá
comprovar que não comprometerá negativamente a estabilidade da Associação.
Art. 52. Os integrantes não respondem, sequer subsidiariamente, pelos atos da
Diretoria e pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 53 O Moto Grupo Floripa não responderá de nenhuma forma pelos atos ou
compromissos assumidos em seu nome, explícita ou implicitamente, por
qualquer dos seus integrantes, salvo quando contraídos na forma estabelecida
neste Estatuto.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 54. O Moto Grupo Floripa poderá associar-se a entidades da mesma
natureza, nacionais ou internacionais, mediante deliberação e aprovação em
Assembléia.
Art. 55. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais,
em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo
levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.
Art. 56. O presente Estatuto revoga o anterior e entrará em vigor na data de
sua aprovação, na Assembléia Geral Extraordinária do dia 23 de outubro de
2009.


Florianópolis, 23 de outubro de 2009.